Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 492/2000 - AP. - O Dr. António Sousa Santos, Juiz de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum n.º 197/93.4TALRS, pendente nesta 1.ª Vara, contra o arguido Humberto Luís Torres Filipe, filho de Eduardo Augusto Filipe e de Maria do Céu dos Anjos Torres, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido a 6 de Julho de 1952, divorciado, de nacionalidade portuguesa, técnico contabilista, com última residência conhecida na Rua de D. Filipa de Lencastre, 74, 3.º, esquerdo, Patameiras, Odivelas, titular do bilhete de identidade n.º 7338423, emitido em 21 de Março de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por se encontrar acusado pela prática de crime de abuso de confiança, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, implica para o mesmo as seguintes consequências: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obtenção de qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
25 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, António Sousa Santos. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Correia Estêvão.
