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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 493/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 22 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 62/98, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada (extinta 1.ª Secção), que o Ministério Público move contra o arguido Casimiro Alberto da Luz Lopes Guimarães Coelho, separado de facto, contabilista, nascido a 2 de Fevereiro de 1931 natural da Sé, Braga, filho de Alberto das Dores Coelho e de Maria Júlia Lopes Guimarães Coelho, titular do bilhete de identidade n.º 8503178, e residente na Rua da Nossa Senhora do Loreto, Cristelos, Lousada, pelo crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal de 1995, com referência ao artigo 69.º, n.º 3, do mesmo Código, foi declarada caducada a declaração de contumácia, que havia sido imposta, ao referido arguido, por despacho de 22 de Fevereiro de 1999, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, 4 de Maio de 1999, Apêndice n.º 52.
25 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Helena Maria Rebelo Martins. - O Escrivão-Adjunto, Augusto Baltasar Almeida.
