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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 494/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 192/97, pendentes no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada, contra o arguido Fernando Manuel da Silva Dias e Sousa, casado, industrial, filho de Fernando Dias de Sousa e de Maria da Conceição da Silva, nascido a 28 de Março de 1959, natural de São Tiago de Bougado, Santo Tirso, titular do bilhete de identidade n.º 3730614, e com última residência conhecida na Rua de Trás, 364, Vilarinho, Macieira, Vila do Conde, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 218.º, n.º 2, do Código Penal de 1995, foi aquele arguido, por despacho de 18 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o mesmo a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após aquela data e a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Helena Maria Rebelo Martins. - O Escrivão-Adjunto, Augusto B. Almeida.
