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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 494/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Isabel Correia Candeias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 85/00.0GTLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim da Ascensão Camacho, filho de Gil Jorge Camacho e de Rosinda da Ascensão, natural de Portugal, Caldas da Rainha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Dezembro de 1960, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9481413, com domicílio na Rua Garcia Resende, Lote 14-4.º, Frente, Santo Onofre, 2500 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Julho de 1999, por despacho de 7 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.
7 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Isabel Correia Candeias. - A Oficial de Justiça, Graça Maria Saraiva.
