Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 498/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho datado de 9 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 212/98, do 2.º Juízo, que o digno agente do Ministério Público move contra o arguido Manuel Fernando da Cunha Moreira, casado, trolha, natural de Eja, Penafiel, nascido a 21 de Abril de 1966, filho de José Oliveira Moreira e de Maria Fernanda da Cunha Gabriel, com última residência conhecida no lugar de Areal, São Paio da Portela, Penafiel, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido, à data dos factos, pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, é aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com a inerente anulabilidade dos negócios jurídicos patrimoniais por si eventualmente celebrados posteriormente à data da declaração de contumácia e decretada a proibição de obter quaisquer certidões ou registos junto de qualquer notariado, conservatória ou arquivo de identificação, bem como obter passaporte, bilhete de identidade e carta de condução, artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal
25 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Joaquim Borges Martins. - O O Oficial de Justiça, José Manuel Trindade.
