Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 498/2005 - AP. - O Dr. Luís Seixas, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 895/03.6TAALM, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Sofia Monteiro Nunes dos Santos, de nacionalidade portuguesa, solteiro, titular da identificação fiscal n.º 219747660 e do bilhete de identidade n.º 12500687, com domicílio na Rua D. Dinis, 31, 1.º, esquerdo, Cova da Piedade, 2800-391 Cova da Piedade, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Seixas. - A Oficial de Justiça, Fernanda Paula Fernandes.
