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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1150/2000 - AP. - O Dr. Carlos Miguel dos Santos Marques, Juiz de direito do Tribunal da Comarca de Moimenta da Beira, faz saber que, por despacho de 21 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 15/96, pendente neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Fernando da Conceição Pinheiro, casado, vendedor de frutas, filho de José Pinheiro Carneiro Lucena e de Angelina da Conceição Pinheiro, nascido a 25 de Dezembro de 1957, natural de Lalim, Lamego, com última residência conhecida na Rua da Vista Alegre, 166, Penafiel, titular do bilhete de identidade n.º 3669390, emitido em 20 de Janeiro de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, ao tempo, pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, e actualmente previsto e pu- nido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º , n.º 1 alínea a) do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigos 217.º, 218.º, n.º 1, e 202.º, alínea a), do Código Penal, na versão introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, a declaração de contumácia, proferida por despacho de 31 de Outubro de 1996, nos termos dos artigos 336.º e 336.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, passará a ter os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção com vista à sujeição do arguido à medida de coacção de termo de identidade e residência e o arresto de todos os depósitos bancários do arguido em instituição bancária que opere em Portugal.
22 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel dos Santos Marques. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
