Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 503/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, Juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho de 10 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 62/00, que o Ministério Público move a Isaura da Costa Pereira, divorciada, comerciante, nascida a 6 de Outubro de 1960, natural de Vila do Conde, filha de Fernandes Gomes Pereira e de Maria Isaura Rodrigues Costa, titular do bilhete de identidade n.º 7356561, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Lage de Baixo, 82, Modivas, Vila do Conde, ora ausente em parte incerta, por se encontrar indiciada por um crime de Lenocídio agravado, previsto e punido pelos artigos 215.º, n.º 1, alínea b), e 216.º, alíneas a) e b), do Código Penal de 1982, ora previsto e punido pelo artigo 170.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para si a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a data de hoje e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e passaporte e certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo, e, ainda, a proibição de movimentar, por si ou através de outrem, quaisquer contas bancárias de que seja titular ou co-titular, em quaisquer entidades bancárias que operem em Portugal.
11 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Correia de Sá.
