Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 508/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Cláudia Cáceres, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Ansião, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 99/99.0TBANS, pendente neste Tribunal contra a arguida Leonilde da Conceição da Ponte, filha de António da Ponte e de Maria da Conceição, natural de Pombal, São Simão de Litém, Pombal, nascida em 10 de Novembro de 1953, titular do bilhete de identidade n.º 04182388, com domicílio na 3 Avenida Paul Dupont, 93190 Livrv Gaman, França, por se encontrar acusado da prática de um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191.º do Código Penal, praticado em 29 de Julho de 1991, por despacho de 5 de Julho de 1993, foi a arguida Leonilde da Conceição Ferreira Martins Pinheiro declarada contumaz nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal, pelo que por despacho proferido em 6 de Outubro de 2005 foi este nome devidamente rectificado impondo-se agora proceder a nova publicação de contumácia. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Cláudia Cáceres. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria I. F. Custódio.
