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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 513/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, singular, n.º 549/95, pendente no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, em que é acusado pelo Ministério Público da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, o arguido Valdemar José Correia Rodrigues, filho de José Albino do Carmo Rodrigues e de Rosalina de Oliveira Correia, casado, trolha, nascido a 5 de Novembro de 1967, em Matosinhos, titular do bilhete de identidade n.º 9765373, emitido em 4 de Novembro de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de 31 de Janeiro, 502, Perafita, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de o arguido poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas, administração fiscal e conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção.
14 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, William Themudo Gilman. - A Oficial de Justiça, Manuela Oliveira.
