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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 515/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Sanches, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1383/05.1TBAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge de Jesus Arte, filho de António Santos Arte e de Gracinda de Jesus, natural de Portugal, Vila Franca de Xira, Alhandra, Vila Franca de Xira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Abril de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9735596, com domicílio na Rua de Cima, Barro, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de furto qualificado, na forma consumada, previsto e punido pelo artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea h), e n.º 2, alínea e), com referência, ainda, aos artigos 75.º, e 202.º, alínea e), todos do Código Penal e um crime de furto qualificado, na forma tentada, previsto e punido pelo artigos 22.º, 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea h), e n.º 2, alínea e), com referência, ainda, aos artigos 75.º, e 202.º, alínea d), todos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Sanches. - O Oficial de Justiça, Sérgio Borges.
