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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 517/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Sanches, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1407/04.0TAAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Ingus Jerins, natural de Letónia, nacional de Letónia, nascido em 25 de Junho de 1985, titular do passaporte n.º Lf-0827921, com domicílio na Rua de Santa Iria, 8, 1.º, 5000 Vila Real, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Novembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, passaportes, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Sanches. - A Oficial de Justiça, Helena Barroco.
