Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1152/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 112/98 (NUIPC 325/97.0TAPRT), pendente neste Tribunal, contra a arguida Paula Isabel Lima Fernandes, filha de Agostinho Fernandes Rodrigues e de Maria Teresa Lima Neves, natural da freguesia de Oliveira do Douro, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascida a 11 de Agosto de 1967, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 9659365, emitido em 14 de Janeiro de 1998, por Portuguesa, válido até 14 de Junho de 2003, com domicílio na Rua de Azevedo Magalhães, 948, casa 1, Oliveira do Douro, 4430 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Agosto de 1996, por despacho de 24 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
4 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Ana Castro Silva.
