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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 526/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 1420/97, que o digno agente do Ministério Público move contra o arguido João Pedro Barbosa Ferreira, solteiro, nascido a 13 de Julho de 1972, filho de Alberto Porfírio da Silva Ferreira e de Maria Luísa Costa Gomes Barbosa Ferreira, natural de Massarelos, Porto, titular do bilhete de identidade n.º 9867909, emitido em 12 de Janeiro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Calouste Gulbenkian, 17, 2.º, direito, Rio Tinto, ora ausente em parte incerta, por se encontrar acusado-pronunciado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi aquele arguido, por despacho de 11 de Janeiro de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes implicações: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e livrete de veículo automóvel e certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo e, ainda, a proibição de movimentar, por si ou através de outrem, quaisquer contas bancárias de que seja titular ou co-titular, em quaisquer entidades bancárias que operem em Portugal.
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Teresa Cruz.
