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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1153/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Mónica C. Mendonça Pavão, juíza de direito da Única Secção do Tribunal da Comarca de Tavira, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 15/00.9TATVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Mallory Edouard Golos, filho de Edouard Golos e de Danielle Golos, natural de Maubege, com nacionalidade belga, nascido em 18 de Setembro de 1971, estado civil: solteiro, profissão: agente de seguros, bilhete de identidade belga: 319001388710/71, emitido em 12 de Junho de 1992 por Belgica-Chapelle les Herlaimont, domicílio: Rua de José Joaquim Jara, 97, 8800 Tavira, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado entre 1995 e 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Junho de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Mónica C. Mendonça Pavão. - A Oficial de Justiça, Luzia Amélia Filipe.
