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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 530/2000 - AP. - A Dr.ª Carla Isabel Carecho, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Montemor-o-Velho, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 903/93, pendente nesta comarca, contra o arguido José Fernando Paiva Gonçalves, nascido a 23 de Abril de 1948, na freguesia de Barqueiros, Mesão Frio, filho de Francisco Gonçalves e de Maria Emília Paiva Marante, com última residência conhecida na Rua de Calouste Gulbenkian 123, 2.º, direito, Ermesinde, Valongo, acusado de haver cometido dois crimes de emissão de cheque sem provisão, um previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, e outro previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 2, alínea c), do referido diploma legal, e actualmente previstos e punidos pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, e 314.º, alínea c), do Código Penal, foi, por despacho de 28 de Fevereiro de 2000, declarada cessada a contumácia, uma vez que o arguido prestou termo de identidade e residência.
29 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Carla Isabel Carecho. - A Oficial de Justiça, Isabel Mendes Henriques.
