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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 537/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 69/04.9PTBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Simon Cangato Demba, filho de Marcos José Demba e de Mimi José João, de nacionalidade angolana, nascido em 3 de Abril de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13864319, com domicílio na Rua José Augusto Vieira, 26, 3.º, direito, 4700 Braga, o qual foi em 7 de Maio de 2004 condenado na pena de 100 dias de multa à taxa diária 2,50 euros o que perfaz um montante global de 250 euros, transitado em julgado em 21 de Maio de 2004, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Outubro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela C. Matos Silva.
