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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 538/2004 - AP. - O Dr. Pedro Donas Botto, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 54/01.2SFPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido João Maria Vicente Chato, filho de Afonso Chato e de Elvira Vicente Gouveia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Agosto de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11408722, com domicílio na Rua do Rochedo, 11, Bairro da Malagueira, 7000-366, Évora, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 5 de Abril de 2001; um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro e artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 5 de Abril de 2001; um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro e artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 5 de Abril de 2001; por despacho de 7 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prestação do termo de identidade e residência.
11 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Pedro Donas Botto. - O Oficial de Justiça, Rui Carmo.
