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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 539/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 96/05.9TABRG, pendente neste Tribunal contra a arguido Maria Isabel Durães da Silva, filha de Basílio Manuel da Silva e de Ernestina de Jesus Durães, natural de Póvoa de Lanhoso, de nacionalidade portuguesa, nascida em 14 de Janeiro de 1957, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 5927226, com domicílio na Rua Monsenhor Airosa, 26-A, São Lázaro, 4700-345 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 12 de Janeiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Virgínia R. Oliveira.
