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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1154/2006 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Oliveira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 279/05.1TAVRL, pendente neste Tribunal contra a arguidoa Paula Maria Fernandes Borges Guedes, filha de Horácio Teixeira Borges e de Maria Henriqueta Bento Fernandes, natural da Ermida, Vila Real, nascida em 29 de Outubro de 1966, casada, titular do bilhete de identidade n.º 7730878 e com domicílio no lugar de São Damião, Besteiros, 4580Paredes, por se encontrar acusada da prática de um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 15 de Fevereiro de 2005, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Morais Pinto.
