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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 540/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 271/96.5SELSB (1), que o Ministério Público move contra o arguido Máximo Jorge Gonzalez Alonso, nascido a 12 de Janeiro de 1950, filho de Evaristo Gonzalez Martinez e de Emília Alonso Framil, com última residência conhecida na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 43, 4.º, esquerdo, Lisboa, ao qual é imputado o crime de ameaça e crime de dano, previstos e punidos pelos artigos 153.º e 212.º do Código Penal, na redacção aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, tendo sido, por despacho de 24 de Janeiro de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para prestação de termo de identidade e residência, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter, quer seja a seu requerimento, ou por procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
21 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Escrivã-Adjunta, Anabela Lopes.
