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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 543/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Pinheiro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Caldas da Rainha, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 42/00.6GCCLD, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Manuel Pascoal Brás, filho de José Joaquim de Almeida Brás e de Isabel Maria Félix Pascoal, natural de Caldas da Rainha, Nossa Senhora do Pópulo, Caldas da Rainha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Junho de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12815485, com domicílio na Rua 1.º de Maio, 27, Vau, 2510 Óbidos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Março de 2000 e um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, praticado em 11 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Pinheiro. - O Oficial de Justiça, Luís Miguel Leal Pereira.
