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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 549/2004 - AP. - O Dr. Pedro Albergaria, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Ribeira Grande, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 138/02.0TARGR, pendente neste Tribunal contra o arguido Camilo Salvador Furtado do Rego, filho de Alvarim Tavares Rego e de Maria dos Anjos Cabral Furtado, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Junho de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10610614, com domicílio na Avenida de D. Paulo José Tavares, 96, Rabo de Peixe, 9600 Ribeira Grande, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, com referência ao artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, na redacção do Decreto-Lei n.º 265/2001-A, de 28 de Setembro, praticado em 12 de Abril de 2002; por despacho de 29 de Setembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
30 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Pedro Albergaria. - A Oficial de Justiça, Angelina Garcia.
