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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 550/2000 - AP. - O Dr. Paulo Joaquim de Almeida Coelho, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que, por despacho de 19 de Outubro de 1999, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 396/93, do 1.º Juízo, pendente nesta comarca contra o arguido António de Oliveira Sobral, casado, pedreiro, filho de João Sobral Azevedo e de Luísa da Silva Oliveira, nascido a 15 de Setembro de 1938, na freguesia e concelho de Sernancelhe, titular do bilhete de identidade n.º 1531718, e com residência conhecida em Sernancelhe, Moimenta da Beira, actualmente em parte incerta, por estar acusado como autor de um crime de burla agravada, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia, nestes autos, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 29 de Julho de 1994, em virtude da descriminalização da conduta imputada ao arguido.
24 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Paulo Joaquim de Almeida Coelho. - O Escrivão-Adjunto, António Júlio dos Santos Simões.
