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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 550/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela F. L. S. Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Rio Maior, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 533/02.4GARMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Barbosa Leal, filho de Ladislau Joaquim Leal e de Felisbela Carreira Barbosa Leal, nascido em 30 de Setembro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11399579, com domicílio na Rua da Paz, sem número de polícia, 2040 Rio Maior, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 204.º, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 7 de Outubro de 2002; foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Manuela F. L. S. Almeida. - O Oficial de Justiça, José António da Silva Ribeiro.
