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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 557/2000 - AP. - O Dr. Francisco Paulo Costeira da Rocha, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que, por despacho de 18 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 121/97, em que é arguido Adão Coelho da Silva, solteiro, trolha, nascido a 27 de Novembro de 1960, em Rebordosa, Paredes, filho de Adelino da Costa da Silva e de Aurora Coelho de Carvalho, com última residência conhecida em Guardão, Gandra, Paredes, por estar indiciado da prática de um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 308.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, uma vez que, apesar de notificado para se apresentar em juízo, não o fez no prazo que lhe foi fixado. Tal declaração tem o efeito de implicar a suspensão dos ulteriores termos do processo quanto ao arguido, até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, implica, ainda, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição para o mesmo de obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas (artigo 337.º do Código de Processo Penal).
19 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Francisco Paulo Costeira da Rocha. - A Escrivã-Adjunta, Filomena Ferreira.
