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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 557/2004 - AP. - A Dr.ª Carla Alexandra Ferraz Laranjeira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 245/99.4GAVFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Fernando Leite Ribeiro, filho de Avelino Sousa Ribeiro e de Maria Augusta Leite, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Dezembro de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10171004, com domicílio no lugar de Santa Cruz, sem número de polícia, Esmoriz, 3885 Esmoriz, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 20 de Maio de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Carla Alexandra Ferraz Laranjeira. - A Oficial de Justiça, Olga Capela.
