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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 557/2005 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo Ferreira, juíza de direito da 1.ª Secção das Varas de Competência Mista e Juízos Criminais do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 460/04.0PCCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Reginaldo Oliveira Nascimento, filho de Xisto Nascimento e de Aurere de Oliveira Nascimento, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Fevereiro de 1969, solteiro, titular do passaporte n.º CJ953722, com domicílio na Rua Vigor da Mocidade, 24, rés-do-chão, frente, Fala, 3040 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 25 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo Ferreira. - A Oficial de Justiça, Cristina Vítor.
