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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 558/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo abreviado n.º 339/99.6GESTR, pendente neste Tribunal contra a arguida Mónica Sofia Lopes Borga, filha de Joaquim António Trindade Borga e de Ludovina Maria Simões Lopes Borga, natural de Santarém, (Marvila) Santarém; de nacionalidade portuguesa, nascida em 3 de Setembro de 1979, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11606425, com domicílio na Rua de Almeida Garrett, 17, 3.º, esquerdo, Brandoa, 2700-000 Amadora, por se encontrar acusada da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Julho de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 29 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, 336.º, n.os 1 e 2 e 337.º, n.os 1 e 3, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até que se apresente ou seja detida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeita a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituída à liberdade depois de ter prestado o termo; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar, após esta declaração; proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte. A declaração caduca quando se apresentar em juízo ou for detida.
7 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Madalena Sousa.
