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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 559/2004 - AP. - O Dr. Vítor Manuel Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 200/01.6GBSTC, pendente neste Tribunal contra a arguida Kátia Abrantes Miranda, filha de Manuel Miranda Ribeiro e de Arminda Emília Abrantes Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, nascida em 24 de Novembro de 1951, divorciada, número de identificação fiscal 130402966, titular do bilhete de identidade n.º 2038492, com domicílio na Avenida do General Roçadas, 67, 2.º, esquerdo, 1170-156 Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 158.º, n.º 5, do Código da Estrada, e 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 7 de Outubro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, repartições de finanças, serviço de identificação civil e criminal, governos civis, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia.
24 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Vítor Manuel Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Luísa Duarte.
