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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 562/2000 - AP. - O Dr. Francisco Paulo Costeira da Rocha, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que, por despacho de 12 de Julho de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 657/97.8TAPRD, em que são arguidos Maria Josefina Neto Leal, casada, doméstica, nascida a 16 de Dezembro de 1960, em Modelos, Paços de Ferreira, filha de António Gomes Leal e de Maria da Glória Neto de Barros, titular do bilhete de identidade n.º 5849188, emitido em 23 de Janeiro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e José Augusto Brandão Ferreira, divorciado, desempregado, nascido a 11 de Julho de 1956, em Ramalde, Porto, filho de José Ferreira e de Maria de Bessa e Lima Brandão, titular do bilhete de identidade n.º 6400308-6, emitido em 23 de Janeiro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ambos residentes na Rua de Baixo, Assenta, Torres Vedras, por estarem indiciados da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foram os mesmos declarados contumazes. Tal declaração tem o efeito de implicar a suspensão dos ulteriores termos do processo quanto aos arguidos, até às suas apresentações ou detenções, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, implica, ainda, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição para os mesmos de obterem quaisquer certidões, registos ou outros documentos junto de quaisquer entidades públicas, designadamente conservatórias, notariados, câmaras municipais, repartições, Direcção dos Serviços de Identificação Civil e Direcção-Geral de Viação (artigo 337.º do Código de Processo Penal).
25 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Francisco Paulo Costeira da Rocha. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)