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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 564/2000 - AP. - O Dr. Francisco Paulo Costeira da Rocha, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que, por despacho de 7 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 279/97.3TAPRD, em que é arguido José Fernando da Costa Carvalho, casado, marceneiro, nascido a 28 de Junho de 1960, em Arreigada, Paços de Ferreira, filho de Álvaro Ferreira de Carvalho e de Maria José Ferreira da Costa, titular do bilhete de identidade n.º 8337059, emitido em 2 de Novembro de 1984, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida em Vila Nova, Frazão, Paços de Ferreira, por estar indiciado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi o mesmo declarado contumaz. Tal declaração tem o efeito de implicar a suspensão dos ulteriores termos do processo quanto ao arguido, até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, implica, ainda, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição para o mesmo de obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas (artigo 337.º do Código de Processo Penal).
25 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Francisco Paulo Costeira da Rocha. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
