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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 565/2004 - AP. - A Dr.ª Filomena Bernardo, juíza de direito da Única Secção do Tribunal da Comarca de São Roque do Pico, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 2/00.7PASRO, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélio Roberto Melo Jorge, filho de Jaime Jorge Júnior e de Maria Isilda Leonor de Melo, natural de Candelária (Madalena), de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Junho de 1973, casado (regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 11328571, com domicílio na Rua do Poço, Cais do Pico, 9940-000 São Roque do Pico, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 30 de Novembro de 1999; foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Abril de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, bilhetes de identidade, passaportes, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Filomena Bernardo. - O Oficial de Justiça, Guilherme Alberto de Serpa Ribeiro.
