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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 567/2000 - AP. - O Dr. Francisco Paulo Costeira da Rocha, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que, por despacho de 28 de Janeiro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 73/94, deste Juízo (ex-processo n.º 346/90, da 1.ª Secção do 1.º Juízo), que o Ministério Público move contra o arguido Elói José Leitão, casado, comerciante, nascido a 11 de Junho de 1948, em Angola, filho de Melquíades de Oliveira Leitão e de Maria Pita Leitão, titular do bilhete de identidade n.º 8080733, com última residência conhecida nas Penhas Altas, Lordelo, por estar indiciado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi declarada cessada a declaração de contumácia proferida contra o referido arguido, por prescrição.
1 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Francisco Paulo Costeira da Rocha. - A Escrivã-Adjunta, Filomena Ferreira.
