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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 568/2004 - AP. - O Dr. Jorge Alexandre Almeida Silva, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Seia, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 116/97.9TBSEI (anterior processo n.º 80/97) pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Rogério Mendes Paiva, filho de Afonso Paiva e de Maria da Conceição Aguiar Mendes, natural de Espinho, Mangualde, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7044073, com domicílio na Rua do Fundo do Povo, Outeiro de Espinho, 3430-000 Mangualde, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 29 de Dezembro, em referência ao artigo 217.º, n.º 1 do actual do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, praticado em 17 de Outubro de 1996; por despacho de 21 de Setembro de 2001, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por o arguido acima indicado se ter apresentado em Juízo.
30 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Alexandre Almeida Silva. - A Oficial de Justiça, Maria João Matos.
