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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1157/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 50/98, que o digno magistrado do Ministério Público nesta comarca move contra o arguido José Damásio Mérida Filho, casado, nascido a 1 de Setembro de 1960, natural do Brasil, filho de José Damásio Mérida e de Maria Sebastiana de Moura Mérida, titular do bilhete de identidade n.º 16014089, emitido em 28 de Setembro de 1994, com última residência conhecida no Edifício Cristal-Mar, 1.º, esquerdo, Largo das Caras Direitas, Figueira da Foz, actualmente ausente em parte incerta, acusado pela prática de um crime de ameaças, previsto e punido pelo artigo 145.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 27 de Outubro de 1999, nos termos do n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, implicando esta contumácia a suspensão dos termos processuais até à sua apresentação em Juízo e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e certificado do registo criminal, e, ainda, qualquer documento, certidão ou registo junto de cartórios notariais, de repartições de finanças e de conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, ou de qualquer Tribunal.
2 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Carla Isabel Carecho. - A Escrivã Auxiliar, Susana Marques.
