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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 575/2004 - AP. - O Dr. L. F. de Melo e Silva, juiz de direito auxiliar do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 615/01.0PBSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Capinha Pereira, filho de Américo Fernandes Pereira e de Maria do Carmo Capinha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Outubro de 1948, casado, número de identificação fiscal 106157540, titular do bilhete de identidade n.º 2294506, com domicílio na Rua de Abel Salazar, 21, rés-do-chão, esquerdo, 2910-372 Setúbal, o qual foi em 20 de Maio de 2002, dada sentença de condenado na pena de 28 meses de prisão. Decisão confirmada pelo Acórdão da Relação de Évora de 27 de Maio de 2003, transitado em julgado em 18 de Junho de 2003, pela prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 3, alínea a) do Código Penal, praticado em 13 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
30 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, L. F. de Melo e Silva. - O Oficial de Justiça, Paulo Sequeira.
