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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 576/2000 - AP. - O Dr. Agostinho Tavares de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que, por despacho de 2 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 434/96, em que são autor o Ministério Público, ofendido Manuel Joaquim Ferreira Vieira e arguido Manuel António Salgueiro, casado, comerciante, filho de Manuel António Salgueiro e de Maria Augusta Elevai, natural de Carlão, Alijó, nascido a 1 de Setembro de 1946, com última residência conhecida no Largo do Pelourinho, 570, Alijó, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal vigente, foi o arguido declarado contumaz, nos termos das disposições dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração de contumácia e a proibição de obtenção de qualquer documento, registo ou certidão junto das autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), e, ainda a passagem de mandado de detenção do arguido para no mais curto prazo de tempo e sem nunca exceder 24 horas, ser submetido a termo de identidade e residência, de harmonia com o disposto no artigo 196.º do Código de Processo Penal, observando-se o disposto no artigo 58.º, n.os 2, 3 e 4, do mesmo Código.
3 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Agostinho Tavares de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Maria Helena Dias Teixeira.
