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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 578/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 39/00.6GGSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Custódio dos Prazeres da Silva, filho de António Jacinto Rosa da Silva e de Maria Emília dos Prazeres, natural do Redondo, Redondo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Setembro de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8647921, com domicílio: detido no Estabelecimento Prisional de Évora, Rua da Horta da Capela, 7000-174 Évora, por se encontrar acusado da prática de um crime sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência ao artigo 121.º, n.º 1 do Código da Estrada, praticado em 10 de Setembro de 2000 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b) do Código Penal, praticado em 10 de Setembro de 2000; por despacho de 30 de Setembro de 2004, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por prestação de Termo de Identidade e Residência.
6 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - O Oficial de Justiça, Paulo Sequeira.
