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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 578/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1109/04.7TBFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Jonh Armando Rodriguez Acero, filho de Luís Alberto Rodrigues e de Ana Cecília Acero, natural de Colômbia, de nacionalidade colombiana, nascido em 12 de Abril de 1977, solteiro, titular do passaporte n.º Cc79960345, com domicílio na Calle 1, B, Bairro Lomas, Santa Fé, Bogotá, Colômbia, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 20 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia.
