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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 580/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 10 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 185/93, a correr termos pelo 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Alberto Soares Coelho Barbosa, casado, comerciante, natural de Mouriz, Paredes, nascido a 6 de Janeiro de 1958, filho de Agostinho Coelho Barbosa e de Maria Nazaré Moreira, residente no lugar da Bouça, Mouriz, Paredes, pela eventual prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, com a redacção dada a este último preceito pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia oportunamente proferida contra o referido arguido, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
10 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Agostinho Tavares de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Graça Barbosa da Costa.
