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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 580/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Fragoso Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 289/02.0TASTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Alves de Sousa, filho de Adriano Augusto Magalhães de Sousa e de Elvira Alves Inácio de Sousa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Novembro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10619013, com domicílio na Estrada Principal, Vivenda Sousa, Montegordo, Sobral da Abelheira, 2640-162 Mafra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, conjugado com o disposto no artigo 202.º do Código Penal, praticado em 7 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como requerer certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
30 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Fragoso Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria Varela.
