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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 583/2000 - AP. - O Dr. Agostinho Tavares de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que, por despacho de 22 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 419/97.2TAPRD, a correr termos pelo 2.º Juízo, em que é arguido Pedro Jorge Silva e Cunha, casado, comerciante, natural de Pedreira, Felgueiras, nascido a 24 de Janeiro de 1971, filho de Joaquim da Cunha e de Maria Alice Moura da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 10002803, emitido em 17 de Novembro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em parte incerta, e com última residência conhecida no lugar da Sorte, Pedreira, Felgueiras, por haver praticado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, e actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de o mesmo obter quaisquer documentos dos serviços públicos, de identidade civil e registo criminal e das conservatórias dos registos predial, civil e de automóveis e dos cartórios notariais, e, ainda de obter carta de condução e sua renovação.
23 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Agostinho Tavares de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Graça Barbosa da Costa.
