Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 587/2000 - AP. - A Dr.ª Fernanda Sintra Amaral, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Penafiel, faz saber que, por despacho de 29 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 70/99, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Abílio Teixeira Moreira, casado, vendedor ambulante, nascido a 19 de Maio de 1970, filho de Carlos Moreira e de Emília de Jesus Teixeira, natural de Real, Amarante, com última residência conhecida em Pinheiro Manso, Travanca, Amarante, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração. Mais fica impedido de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Fernanda Sintra Amaral. - O Oficial de Justiça, Humberto Hugo de Jesus da Rocha.
