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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 593/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Borges Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 115/00.5TAGRD, pendente neste Tribunal contra a arguida Ivone Gaspar Serena, filha de Antero Serena e de Maria Arminda Gaspar Antero Serena, natural de Portugal, Guarda, Sé, Guarda, nascido em 7 de Janeiro de 1963, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 8246116, com domicílio na Estrada do Rio Diz, 57, 6300 Guarda, o qual foi em 11 de Março de 2005, por despacho, a prisão efectiva (4 meses de prisão) revogação da suspensão da pena aplicada à arguida, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Fevereiro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 3 de Junho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Borges Martins. - O Oficial de Justiça, Manuel André.
