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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 596/2004 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, Juízos Criminais, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 354/00.9GCSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido João Manuel da Silva Maciel, filho de João da Costa Maciel e de Maria Manuela Antunes, nascido em 15 de Julho de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10327903, com domicílio em Tapada do Carrascal, lote 8, Casal da Choça, 2780-000 Porto Salvo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Agosto de 2000; um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 6 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e proibição de o arguido movimentar quaisquer contas bancárias.
8 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
