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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 597/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Catarina P. Figueiredo Neto, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 474/03.8GELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Abu Fati, filho de Malam Fati e de Aminata Manca, de nacionalidade guineense, nascido em 16 de Março de 1968, casado, com autorização de residência n.º 332772, com domicílio na Urbanização Nascente, lote 2B, apartamento 301, Montechoro, 8200 Albufeira, por se encontrar indiciado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 8 de Agosto de 2003 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 8 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Catarina P. Figueiredo Neto. - A Oficial de Justiça, Anabela Fernandes.
