Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 598/2004 - AP. - O Dr. Bruno Gorjão, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, Juízos Criminais, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 234/02.3GCSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido David Alexandre da Silva Fernandes, filho de António José Fernandes e de Maria Helena Ramos da Silva, nascido em 24 de Fevereiro de 1981, solteiro, com domicílio em Urrós, Gare, 5200 Mogadouro, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 26.º, n.º 1, com referência ao artigo 21.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e com referência à Tabela I-C anexa a este diploma, praticado em 1 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
28 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Bruno Gorjão. - A Oficial de Justiça, Cristina Peniche.
