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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 116/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 691/93, pendentes no 3.º Juízo Criminal da Comarca de Coimbra, em que é ofendido FIPOGEL e arguido Carlos de Matos Ferreira Chaves, casado, gerente comercial, natural dos Anjos, Lisboa, nascido em 21 de Janeiro de 1933, filho de Renato Mário Pinto Chaves e de Joaquina Jacinta de Matos Ferreira Chaves, com última residência conhecida na Rua do Silvado, 41, 1.º, direito, em Odivelas, o qual se encontra acusado pela prática de quatro crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos ao tempo pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, cometidos em 3 de Fevereiro de 1992, 18 de Fevereiro de 1992, 3 de Março de 1992 e 6 de Março de 1992, foi, por despacho de 29 de Outubro de 1999, declarada cessada a contumácia do arguido, cessando, consequentemente, os respectivos efeitos, por extinção do procedimento criminal em curso nos presentes autos contra o arguido, a qual foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 13 de Dezembro de 1995.
4 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Maria Mendes Ferreira Roberto. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria Fonseca.
