Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 605/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito no 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 22 de Fevereiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 586/94, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido César Antunes Soares, casado, empregado de mesa, natural de Moimenta da Beira, nascido a 19 de Junho de 1961, filho de João Antunes Soares e de Henriqueta de Lourdes dos Penedios, portador do bilhete de identidade n.º 3985287, emitido em 27 de Dezembro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida em Edifício Nova Trofa, bloco C, ap. 602, São Tiago Bougado, 4785 Trofa, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou à detenção do mesmo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo mesmo arguido, após esta declaração. Fica ainda inibida de obter bilhete de identidade ou a sua renovação, passaporte, carta de condução e quaisquer outros documentos junto de quaisquer autoridades publicas.
25 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário FernandoTeixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
